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TJUE

Tribunal de Justiça da União Europeia

Transferência de empresas

A transferência de uma empresa refere-se à transferência de uma entidade económica distinta para outra parte, por exemplo, a venda de uma empresa a um novo proprietário. Os interesses dos trabalhadores numa tal transferência são regulados pela Diretiva 77/187 do Conselho , de 14 de fevereiro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos (alterada pela Diretiva 98/50 , de 29 de junho de 1998, codificada pela Diretiva 2001/23 , de 12 de março de 2001), que se aplica à transferência de uma empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento. Em caso de transferência de uma empresa, são salvaguardadas as condições de trabalho previstas nos contratos e convenções colectivas , mas nem sempre é garantido o emprego propriamente dito.

Em 2007, entraram em vigor novos regulamentos especificamente relacionados com os serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e por estrada e que revogam os regulamentos anteriores. Este novo regulamento permite, nomeadamente, que os Estados-Membros salvaguardem as condições de transferência de outros direitos dos seus trabalhadores que não os abrangidos pela Diretiva 2001/23. Por conseguinte, se necessário, os Estados-Membros podem ter em conta as normas sociais estabelecidas na legislação, nos regulamentos ou nas disposições administrativas nacionais, nas convenções colectivas ou nos acordos celebrados entre os parceiros sociais. (Fonte: https://www.eurofound.europa.eu/observatories/eurwork/industrial-relations-dictionary/transfer-of-an-undertaking

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