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Guia do navegador para a reestruturação transnacional:

Falência

Quando uma empresa deixa de poder pagar as suas dívidas e as suas actividades são interrompidas

O que deve saber sobre o assunto:
  • Os termos falência e insolvência são utilizados para definir os processos judiciais relacionados com o facto de uma empresa não dispor de recursos suficientes para pagar todas as suas obrigações financeiras aos seus credores. Os dois termos podem dar origem a alguma confusão, uma vez que são por vezes utilizados indistintamente. É o caso a nível europeu, onde falência e insolvência se referem ao mesmo regulamento sobre insolvência transfronteiriça (clique aqui para saber mais). No entanto, a utilização dos termos jurídicos pode variar consoante a legislação nacional.
  • Quando ocorre uma falência e é iniciado um processo de insolvência de uma empresa, esta está geralmente associada a cortes e incertezas consideráveis para os trabalhadores afectados, os conselhos de empresa e os sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores. Uma empresa falida/insolvente pode dever a credores externos, como instituições financeiras (por exemplo, bancos), fornecedores e senhorios, entre outros, o pagamento parcial ou total de dívidas pendentes. Ao mesmo tempo, a empresa, enquanto entidade patronal, pode ter dívidas internas para com os trabalhadores se não tiver pago parte ou a totalidade dos salários e remunerações devidos aos trabalhadores. Uma vez que os diferentes credores terão direitos durante o processo , é crucial que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.
  • Em caso de insolvência do empregador, os trabalhadores e os organismos que os representam devem estar bem cientes da Diretiva 2008/94/CE relativa à proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador.
  • A diretiva prevê normas mínimas relativas aos créditos dos trabalhadores sobre os empregadores em situação de insolvência. Os Estados-Membros têm de designar uma instituição de garantia que assumirá os créditos salariais em dívida e têm de estabelecer regras pormenorizadas sobre o funcionamento da instituição de garantia (clique aqui para saber mais).
  • É igualmente importante saber que, para garantir a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores, os Estados-Membros não estão autorizados a estabelecer uma duração mínima para o contrato de trabalho ou a excluir os contratos a termo ou os trabalhadores temporários.
  • No que diz respeito à participação das autoridades públicas, em alguns casos de falência/insolvência, será nomeado um administrador de insolvência/reestruturação preventiva como terceiro (geralmente um administrador ou um liquidatário).
  • A insolvência pode dizer respeito ao grupo no seu conjunto, mas também pode abranger apenas algumas entidades jurídicas pertencentes à empresa que exerce o controlo. Esta consideração é especialmente importante para o CEE/SE WC, uma vez que as condições do seu funcionamento não serão afectadas da mesma forma.
  • As falências podem implicar despedimentos colectivos, encerramentos e, em alguns casos, uma aquisição.
A sua missão é ...
  • Antecipar a falência/insolvência da sua empresa, identificando os sinais de crise da empresa. Tente observar a situação económica e financeira e a evolução futura da empresa ou do grupo. Utilize os recursos sindicais e a informação sobre a questão a nível europeu e nacional.
  • Recolha todas as informações que ajudem a compreender os aspectos económicos da falência, mas também as possíveis motivações "ocultas" da direção.
  • Uma vez definido o processo de insolvência, o seu papel é também o de
    • Garantir a proteção dos trabalhadores no que diz respeito à continuidade dos seus contratos de trabalho.
    • Assegurar que as condições em que as empresas podem continuar a funcionar durante a insolvência são aceitáveis para os trabalhadores.
    • Assegurar que as reivindicações dos trabalhadores, tais como salários e remunerações, são respeitadas.
  • Verifique também a aplicação na sua legislação nacional da Diretiva 2002/74/CE que altera a Diretiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador: por exemplo, os Estados-Membros podem estipular que a diretiva não se aplica aos regimes complementares de pensão das empresas. Os Estados-Membros têm igualmente a possibilidade de limitar a responsabilidade da instituição de garantia em termos de montante e de duração. No entanto, devem cobrir, pelo menos, três meses do contrato de trabalho anteriores à data da insolvência - este período mínimo pode fazer parte de um período de referência com uma duração mínima de seis meses.
Matriz cronológica
Conselhos de empresa europeus Conselhos de empresa SE
  • Se os rumores forem verdadeiros e estiver em curso um processo de insolvência que possa ser importante para os trabalhadores europeus em termos do seu potencial efeito, a direção central tem a obrigação de informar o CEE ou o SE WC o mais rapidamente possível (ver decisão prevista)
Representações dos trabalhadores locais
  • Se os rumores forem bem fundamentados e estiver previsto um procedimento, a direção local tem a obrigação de informar os representantes locais o mais rapidamente possível (ver decisão prevista). No caso de mais do que um país ser afetado, essa informação deve ser coordenada e fornecida dentro do mesmo prazo. Isto diz respeito, em particular, aos efeitos do processo de falência/insolvência nos países e locais afectados.
Representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração
  • Se o boato for bem fundamentado, a administração deve informar os membros do conselho de administração sobre o processo de insolvência e as suas razões, bem como sobre quaisquer planos que afectem os trabalhadores numa fase muito precoce.
Conselhos de empresa europeus Conselhos de empresa SE
  • Logo que os rumores pareçam ter algum fundamento, os membros do CEE/SE da comissão de trabalhadores devem confrontar a direção com as informações já obtidas e solicitar mais pormenores, incluindo, se for caso disso, as informações formais e os preparativos para a consulta do CEE/SE da comissão de trabalhadores. Isto pode ser feito numa reunião regular ou através do Comité Restrito, do Secretário, do Presidente ou de outro porta-voz entre reuniões.
  • Entre em contacto com o seu coordenador sindical e a sua federação sindical europeia para obter todas as informações de todos os sindicatos envolvidos e começar a preparar uma resposta sindical conjunta.
Representações dos trabalhadores locais
  • Logo que os rumores pareçam ter alguma substância, os representantes locais dos trabalhadores devem confrontar a direção com as informações já obtidas e pedir mais pormenores, incluindo - quando apropriado - as informações formais e os preparativos para a consulta. Isto pode ser feito nas reuniões regulares dos órgãos representativos locais ou através do seu secretário, presidente ou outro porta-voz nos intervalos das reuniões. Pode igualmente ser efectuada por delegados sindicais individuais ou pelos membros do CEE/SE do comité de trabalhadores que representam o país em causa.
  • Todas as informações obtidas a nível local devem ser sistematicamente partilhadas com os membros do CEE/SE WC dos outros países.
Representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração
  • Os representantes dos trabalhadores têm acesso a informações privilegiadas, tal como os outros representantes dos acionistas, e devem estar, em certa medida, a par da situação financeira da empresa. Se existirem rumores sobre um possível caso de insolvência que afecte a empresa e este ainda não tiver sido comunicado ao conselho de administração, a questão pode ser levantada na reunião seguinte. Se, no entanto, essa informação já tiver sido partilhada com o conselho de administração, podem ser enviados sinais ao CEE, aos representantes locais dos trabalhadores e/ou aos funcionários dos sindicatos de que, de facto, essa reestruturação está a ser preparada.
Conselhos de empresa europeus Conselhos de empresa SE
  • Contactar o respetivo ETUF: Verificar e seguir qualquer código de conduta/política do ETUF aplicável em caso de processo de insolvência e/ou qualquer acordo-quadro transnacional pré-existente ou documento semelhante específico da empresa.
  • Recolher informações sobre os motivos que podem desencadear o processo de insolvência: Trata-se de uma insolvência de tesouraria (a empresa não tem dinheiro para pagar mas tem activos) ou de uma insolvência de balanço (os activos não são suficientes para cobrir a dívida). Esta última pode ter as piores consequências, uma vez que pode levar à liquidação da empresa
  • Os coordenadores do CEE devem cooperar estreitamente com a CES e os membros do CEE nos países em causa
Representações dos trabalhadores locais
  • Os rumores podem ter ou não fundamento: pode ser necessário um primeiro contacto com os trabalhadores em causa. Os representantes dos trabalhadores podem também consultar informações públicas na Internet (imprensa, sítio Web da empresa, ...).
Representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração
  • Em alguns casos, os dirigentes sindicais podem ter um mandato na direção da empresa. Se não for esse o caso, será essencial um contacto próximo com os representantes dos trabalhadores que fazem parte do conselho de administração. Tal permitirá verificar rapidamente os rumores e, caso se confirmem, preparar as etapas seguintes (ver as secções seguintes do calendário).
Conselhos de empresa europeus Conselhos de empresa SE
  • Nesta fase, as autoridades públicas não têm qualquer papel a desempenhar. No entanto, pode informar-se sobre o direito nacional potencialmente aplicável e sobre o tribunal competente para abrir o processo de insolvência. O processo deve ser instaurado nos tribunais do Estado-Membro onde se encontram os principais interesses do devedor.
Representações dos trabalhadores locais
  • Nesta fase, as autoridades públicas não têm qualquer papel a desempenhar. No entanto, pode informar-se sobre a legislação nacional e as diferentes fases de um processo de insolvência no seu país.
Representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração
  • No caso de impactos significativos na mão de obra local, como acontece frequentemente em processos de insolvência, os representantes dos trabalhadores no conselho de administração podem estar preparados para pedir à direção que informe as autoridades públicas.
Outras leituras e recursos
  • Falência
Directive 2008/94/EC on the protection of workers in the event of the insolvency of their employer
  • Falência
Strengthening workers’ voices in cases of insolvencies: guidelines and recommendations “more Democracy at work still needed” Elaborated by Syndex Europe, PCG-Project Consult GmbH and GLTPS.
Organização(ões):
ETUC
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